Augusto V. Serreto OAB/SP 326.133
O escritório
O principal objetivo é alcançar o interesse do cliente através da transparência, lealdade, comprometimento, segurança jurídica e celeridade. Pormenorizando todos os atos pertinentes ao pedido e à demanda.
Além do nosso espaço físico para receber os clientes com conforto e sigilo, nosso maior diferencial é o atendimento a domicílio, caso o cliente não tenha disponibilidade, a consulta profissional poderá ser realizada em sua casa ou em outro local que se sinta a vontade.
Outro objetivo é valorizar o cliente e seu desejo jurídico destacando o atendimento individual personalizado, direto e imediato, uma vez que podemos nos encontrar em qualquer lugar e até mesmo aos finais de semana dependendo da urgência do caso.
A relação com o cliente é totalmente regida pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por base princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como:
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os de lutar sem receio pelo primado da Justiça;
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pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum;
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ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;
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proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício;
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empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;
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comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;
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exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;
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aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;
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agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe. (trecho retirado da Lei 8.906 de 1994)
Dentre vários deveres que o advogado possui perante seu cliente, é o dever de informá-lo, de forma clara e inequívoca, quanto aos eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
